Lundi 28 mai 2012 1 28 /05 /Mai /2012 19:24

Ai esta como eu presentia, Portugal na miséria completa, por causa de uns cobardes e cornos como os que estao identificados neste meu blog, uns grandes canalhas que prejudicaram imenso o interesse publico....

Nunca pensei encontrar um povo de Cantanhede tao cobarde e ignorante....

Fernando Sérgio

 

'Portugal à beira da Catástrofe

 

- Idosos que morrem em casa aos milhares por falta de assistência.
- Doentes com cancro que deixam de se tratar por dificuldades económicas.
- 357 novos desempregados todos os dias.
- 300 mil desempregados sem receberem qualquer subsídio.
- Número de casais desempregados dispara em Fevereiro , aumento de 73,2% para 7192 casais.
- No ano passado 670 mil portugueses declaram falência e esse número promete crescer este ano muito mais.
- Taxa de desemprego jovem nos 35,4% a crescer ao dobro da taxa geral.
- 100 empresas fecham todos os dias.
- Portugueses enxotados deste país por este governo , passam fome ,
frio e dormem nas ruas e estações de comboio por essa Europa fora.
- Cada vez há mais crianças a passar fome em Portugal , a única refeição que têm é a da escola.
- Candeeiro a petróleo , o novo amigo dos portugueses que em cada vez  maior número não conseguem pagar a conta de electricidade.- Milhares de jovens portugueses que tiveram de deixar a universidade por não terem dinheiro para pagar as propinas ou por perderem o acesso às bolsas devido aos cortes.
100 estudantes universitários abandonam o ensino superior todos os dias.
 25/4 , feriado e data incómoda para este governo
- Sacrifícios cada vez maiores , impostos só aos mais fracos enquanto os mais ricos continuam a gozar o pagode.
- Economia a afundar , o governo nada faz para contrariar isso , pelo contrário , ainda a afunda mais.
- Desemprego disparado , governo diz que não sabe porquê , só sabe enxotar os portugueses para a emigração , para alargar os números dos que já passam fome , frio e dormem nas ruas por essa Europa fora.
- Saúde cada vez mais só para os ricos com o esvaziamento dos recursos humanos dos hospitais públicos em favor dos hospitais privados que com os cortes de funcionamento e transporte de doentes e aumento das taxas
moderadoras leva os idosos a morrerem em casa aos milhares por falta
de assistência.
- Regresso do elitismo ao ensino , com o abandono forçado dos estudantes mais pobres e da classe media devido às crescentes   dificuldades económicas e cortes nas bolsas e apoios sociais.
100 estudantes abandonam o ensino superior todos os dias.
Perante isto não há nada mesmo para comemorar junto de quem promove este desastre social no país , decisão mais que coerente da associação 25 de Abril , Mário Soares , Manuel Alegre e outros certamente que seguirão , comemorar o quê este governo só conhece o 24/4. Aliás o 25/4 que já deve ser uma data incómoda para este governo , terá tendencia para motivar cada vez mais protestos populares porque será sempre uma espinha cravada em quem está nos antípodas e é adepto do 24 de Abril , como este governo.'



 
Par FACE OBSCURA DA LEI - Publié dans : MINISTERIO PUBLICO
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Mercredi 11 avril 2012 3 11 /04 /Avr /2012 17:34

DSC-0042.JPGTodos os protagonistas denunciados neste meu blog sao todos uns grandes cobardes, garotos, cabroes e paneleiros.

 

Protagonistas  que ruinam o pais por causa de uns tachos. Refiro-me ao comandante do destacamento da época o Marco Manuel Perreira dos Santos, procurador adjunto indigno sem ética Nunos salgados, juizes manueles figueiredas e todos os outros.

 

QUE NOJO DE COBARDES..................................................................

 

Até me fazem doer o estomago, quando penso nos comportamentos dos visados que me trataram abaixo de cao, até quando me privaram do meu direito sagrado du contraditorio en fase de julgamento, julgaram mal, julgamento e sentença incompleta, incompetencia absoluta...............'processo civel de origem'

 

Estou como sempre, muito lucido, e o que aconteceu comigo que queria investir milhoes de euros,

foi um drama tremendo.......

 

Uma grande violaçao dos direitos do homem, nao perdi nada, Cantanhede e Portugal sim.

 

Esses cabroes é que de uma maneira ou de outra é que perderam e apanharam uma boa liçao, mas nao foi graças ao apoio do povo.

 

Hoje dà para eu compreender o sistema mafioso que estava bem implantado em Cantanhede.

 

Com os novos Magistrados a justiça mudou completamente em Cantanhede,

 

agora é tarde.

 

Perdi todos os meus amigos, até os de infancia, mas é assim a vida.

 

Estou nas caraibas e muito feliz.

 

Mas fico triste quando penso o que esses paneleiros me fizeram a nivel da minha honra e ao municipio de Cantanhede a nivel de investimento....

 

Triste com a cobardia dos meus amigos e das pessoas do municipio de Cantanhede.

 

A honra do homen é sagrada,

deve-se sempre lutar sem dar tréguas aos mafiosos que ruinam o vosso pais.

 

Tenho muito orgulho da limpeza que fiz no Tribunal desse municipio de Cantanhede.

 

Para os chicos espertos dos portugueses que criticam a minha escrita, informo que o meu computador é frances e por isso nao tem corretor portugues. Fui para Paris muito jovem. Nao tenho grandes estudos.

 

Desejo felicidades.  

 

 

Fernando Sérgio

 

 

 

 

 

Par FACE OBSCURA DA LEI - Publié dans : GREVE DE FOME
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Mardi 24 janvier 2012 2 24 /01 /Jan /2012 22:44

Ilustre advogado do responsavel deste blog, a seu pedido, prepara queixa por denuncia caluniosa e uma açao no Tribunal Administrativo contra Comandante Geral da Guarda Nacional Republicana.

 

Para mim este comandantezeco, foi mais um cobarde ao escutar o MP de Cantanhede que era representado na época pelo Carlos Diogo, até fui declarado injustamente contumaz neste processo 345/08.1TACNT por esses cabroes, que por falta de competencia nao sabiam como me notificar. 

Depois para suspender os prazos declararam-me contumaz! 

 

O Comandante Geral da Guarda Nacional Republicana foi tao cobarde que nem sequer teve a coragem de se apresentar em sala de audiencia.

 

Para o ignorante do parasita do Valdemar ou 'Valdemerda do meu vizinho' informo que se às vezes nao me apresento é porque resido no estrangeiro e tenho todo o direito de assistir às audiencias por video conferencia, sendo arguido, assistente, autor, réu ou até testemunha. 

 

 

Fernando Sérgio

 

....................................................................................................................................

 

Lisboa, 22 de Janeiro de 2012

 

                                               Exmº Senhor

Comandante Geral da Guarda Nacional Republicana

 

Com Conhecimento:

A Sua Excelência o Senhor Ministro da Administração  Interna

 

Assunto: Pedido de indemnização de 250.000,00 €.

N/Refª: Proc. 345/08.1TACNT , 1º Juízo do Tribunal Judicial de Cantanhede – Fernando Sérgio Gomes Lopes

 

Senhor General

 

A GNR participou criminalmente do meu cliente Sr. Fernando Sérgio Gomes Lopes, o que deu lugar ao processo acima referido.

O meu cliente foi absolvido.

Em boa verdade a queixa da GNR não tem qualquer fundamento jurídico , pois o meu cliente nenhum crime cometeu, nada tendo feito que exercido o seu direito de queixa e exercido o direito de liberdade de expressão e de opinião.

O Sr. Fernando Sérgio Gomes Lopes é apenas mais um emigrante português que tem financiado o Estado Português , que afinal é um país paupérrimo.

A queixa da GNR causou-lhe prejuízos, sofrimentos, vergonhas que a GNR tem de pagar.

A GNR não é o Estado edeve indemnizar o meu cliente.

Por isso, o meu cliente exige o pagamento de 250.000,00 € de indemnização – valor simbólico mas que a miséria que é Portugal o impede de exigir mais – que a GNR deve pagar.

Se a GNR não pagar no prazo de 8 dias após o recebimento desta carta que vai ser enviada via fax, dará entrada no Tribunal Administrativo competente a devida acção e no Ministério Público queixa crime por denuncia caluniosa.

Como V. Exª , Senhor General por certo sabe, o meu cliente quando diz que faz faz e levará o assunto até ás mais altas instâncias.

Pelo que lhe solicito que no prazo de 8 dias me informe da posição da GNR , para se decidir o que há que fazer.

Até porque a GNR e o Estado Português sabem que os emigrantes hoje estão cada vez mais unidos para não enviarem dinheiro para Portugal, tão graves são as ofensas que lhe são feitas, posições que têm sido tornadas públicas.

 

Com os melhores cumprimentos,

 

 

                                                        O advogado

Par FACE OBSCURA DA LEI
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Jeudi 17 novembre 2011 4 17 /11 /Nov /2011 03:16

Comando Geral da G.N.R tambem perdeu, fui absolvido.

 

 

 Tribunal Judicial de Cantanhede
 

1º Juízo

Rua dos Bombeiros Voluntários - 3060-163 Cantanhede

Telef: 231093500 Fax: 231093529 Mail: cantanhede.tc@tribunais.org.pt

Proc.Nº 345/08.1TACNT

1803540

CONCLUSÃO - 15-11-2011

(Termo electrónico elaborado por Escrivão Auxiliar Natália Cavaleiro)

=CLS=

I. Relatório

A MMª Juiz de Instrução pronunciou, em processo comum e com a

intervenção do Tribunal Singular:

Fernando Sérgio Gomes Lopes, divorciado, nascido

a 18 de Dezembro de 1967, em Covões, filho de

Abílio Rodrigues Martins Lopes e de Maria Celeste

Ramalho Gomes, residente 126-128, na Rue de

Chatou, 92 700, Colombes, França.

Imputando-lhe a prática, em autoria material, na forma consumada de um

crime de ofensa a organismo, serviço, ou pessoa colectiva previsto e punido pelo

artigo 187º do Código Penal.

*

O arguido apresentou contestação, alegando, em síntese, ser vítima de

mentiras e de perseguições por parte da Guarda Nacional Republicana. Mais

invocou o arguido que os mesmos textos foram escritos no exercício do direito de

liberdade de expressão.

Documento assinado electronicamente. Esta assinatura

electrónica substitui a assinatura autógrafa.

Dr(a). Miguel Ferreira Vaz

O arguido arrolou testemunhas e juntou prova documental.

*

Procedeu-se à realização de audiência de discussão e julgamento com

observância de todo o formalismo legal, conforme consta da respectiva acta.

*

O Tribunal é competente.

O Ministério Público é dotado de legitimidade para o exercício da acção

penal.

Inexistem nulidades ou questões prévias de que cumpra conhecer ou que

obstem ao conhecimento de mérito da causa

II. Factos provados

Da discussão da causa deu o Tribunal como assente, por provada, a seguinte

matéria fáctica:

1. No dia 3 de Março de 2008, o arguido apresentou nos serviços do

Ministério Público de Cantanhede uma queixa-crime que continha entre outras as

seguintes passagens:

 

“Depois da GNR ter arquivado as queixas - a GNR esteve-se nas tintas para o

cidadão queixoso, porque todos vivem do Orçamento Geral do Estado.

A GNR faz o que quer, Diz o que quer. Mente quando lhe apetece e os

cidadãos tem de baixar a bolinha, porque é o Poder, a Força, a Autoridade, a

Verdade que encarna na GNR, que encarna em tudo o que tem farda e trabalha com o Mº Pº.

Por fim quer o queixoso dizer que a história dos cabritos é a má consciência

de alguém. O queixoso nem uma palha dá á polícia e mete-lhe nojo quem recebe e

quem dá algo a policias ou a funcionários públicos para os corromper e a quem

recebe"

 

2. Com a sua conduta o arguido o arguido quis ofender a credibilidade e o

prestigio da instituição GNR, bem como e por extensão, os membros que a

integram.

3. O arguido agiu de forma livre e consciente.

4. O arguido está desempregado, recebendo o rendimento social de inserção

no valor de 410,00€ mensais.

5. O arguido é divorciado e tem três filhos de 4, 13 e 18 anos de idade.

6. O arguido contribui com a pensão de alimentos, no valor trimensal de

500,00€, para a sua filha de 4 anos que vive com a progenitora no Brasil.

7. O arguido vive só em casa arrendada, pagando 580,00€ mensais de renda.

8. O arguido recebe subsídio de renda no valor de 300,00€ mensais.

9. O arguido tem o 6º ano de escolaridade.

10.Por decisão datada de 20 de Novembro de 2006, já transitada em julgado,

proferida no âmbito dos autos nº 294/05.5GBCNT do 1º Juízo do Tribunal Judicial de

Cantanhede, pela prática a 19 de Novembro de 2004 de um crime de difamação

agravada, o arguido foi condenado na pena de 120 dias de multa à taxa diária de

20,00€.

11. Por decisão datada de 09 de Dezembro de 2009, já transitada em julgado,

proferida no âmbito dos autos nº 167/06.4TACNT do 2º juízo do Tribunal Judicial de

Cantanhede, pela prática a 10 de Março de 2006 de um crime de difamação

agravada, o arguido foi condenado na pena de 200 dias de multa à taxa diária de

25,00€.

*

III. Factos não provados

O arguido sabia que a sua conduta era criminalmente censurável.

*

IV. Fundamentação

No que toca aos factos enunciados em 1., o tribunal formou a sua convicção

com base no documento de fls. 11 a 15 e nas declarações do arguido.

Com efeito, o arguido admitiu, de forma clara, e sem qualquer hesitação ter

escrito e apresentado nos serviços do Ministério Público a queixa-crime referida em

1.

No que concerne aos elementos subjectivos do crime em questão

(enunciados sob os números 2. e 3.), o mesmo retira-se da conjugação dos factos

provados com as regras da experiência comum.

Quanto aos antecedentes criminais do arguido, foi tido em consideração o

Certificado de Registo Criminal de fls. 617 a 621.

Por fim, no que diz respeito às condições pessoais do arguido, foram

consideradas as suas declarações que, por serem claras e espontâneas, lograram

convencer o Tribunal.

*

No que concerne à contestação apresentada importa notar que grande parte

dela é integrada não por factos, mas por juízos e expressões de carácter conclusivo,

meras considerações ou matéria sem qualquer tipo de relevo criminal.

De resto, as afirmações feitas pelo arguido em sede de audiência e

julgamento de que é alvo de mentiras e de perseguições por parte de alguns

militares da Guarda Nacional Republicana (reportando-se, portanto, aos poucos

factos constantes da contestação) têm por base acontecimentos que não têm

qualquer pertinência ou conexão com o objecto dos presentes autos, pelo que sobre

os mesmos não pôde recair qualquer consideração probatória.

*

V. Enquadramento jurídico

Uma vez fixados os factos provados, cumpre, agora, subsumi-los ao nosso

ordenamento jurídico-penal.

Dispõe o nº1 do artigo 187.º do Código Penal, na redacção dada pelo

Decreto-Lei n.º 59/2007 de 04 de Setembro que quem, “sem ter fundamento para,

em boa fé, os reputar verdadeiros, afirmar ou propalar factos inverídicos, capazes de

ofender a credibilidade, o prestígio ou a confiança que sejam devidos a organismo

ou serviço que exerçam autoridade pública, pessoa colectiva, instituição ou

corporação, é punido com pena de prisão até seis meses ou com pena de multa até

240 dias.”

O bem jurídico protegido pela incriminação é o bom-nome do organismo,

serviço ou pessoa colectiva, instituição ou corporação O bem jurídico protegido não

é, portanto, a honra, enquanto interesse essencialmente intrínseco e inerente à

dignidade da pessoa, mas antes a credibilidade dos entes aí previstos. (cfr. neste

sentido, Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 04 de Maio de 2011,

disponível in www.dgsi.pt)

“Visa o tipo legal previsto no artigo 187º do Código Penal criminalizar acções

(…) não atentatórios da honra, mas sim do crédito, do prestígio ou da confiança de

uma determinada pessoa colectiva, valores que não se incluem em rigor no bem

jurídico protegido pela difamação ou pela injúria”. (Cfr. acta n.º 25 da Comissão

Revisora do Código Penal de 1995)

“O bom-nome assume-se, assim, como uma realidade dual. De um lado,

suporte indesmentível para que a credibilidade, o prestígio e a confiança possam

existir. De outra banda, resultado dessas mesmas e precisas realidades ético -

socialmente relevantes” (Faria Costa in Comentário Penal ao Código Penal, Tomo I,

Coimbra Editora, 1999, pág. 678).

*

O tipo objectivo do ilícito previsto no artigo 187º do Código Penal consiste na

difusão de factos inverídicos sobre organismo, serviço, ou pessoa colectiva que

sejam susceptíveis de ofender a credibilidade, o prestígio ou a confiança destas

entidades, não tendo o agente fundamento para, em boa fé, reputar tais factos como

verdadeiros.

Vejamos cada um dos elementos que compõem o tipo objectivo de ilícito.

a) Afirmação ou propalação de factos inverídicos.

Contrariamente ao que sucede nos crimes de difamação e de injúria, o crime

que ora nos ocupa apenas contempla a afirmação ou prolação de factos inverídicos

e já não a formulação de juízos ofensivos da credibilidade, do prestígio ou da

confiança das entidades

“Se, relativamente a pessoa singular, em sede de difamação ou de injúria,

tanto importa fazer uma imputação desonrosa de um facto como formular um juízo,

de igual sorte desonroso, já no âmbito da ofensa a pessoa colectiva, apenas releva

a imputação de factos.

Posto que grosseira e ordinária, a expressão “merda de empresa” com que o

arguido se refere à assistente (pessoa colectiva) não assume dignidade penal por

comportar apenas um juízo de valor, sem imputação de factos.” (Tribunal da

Relação do Porto de 14 de Setembro de 2011, disponível in www.dgsi.pt)

A noção de facto “traduz-se naquilo que é ou acontece, na medida em que se

considera como um dado real da experiência. Assume-se, por conseguinte, como

um juízo de afirmação sobre a realidade exterior, como um juízo de existência. (…)

Um facto é, pois, um elemento da realidade, traduzível na alteração dessa mesma

realidade, cuja existência é incontestável (…)” (Faria Costa, in op. cit., págs. 609 e

610).

Um facto é, portanto, um juízo de existência ou de realidade.

No que concerne aos factos inverídicos, importa fazer a necessária destrinça

entre factos falsos e factos inverídicos. Na verdade, como faz notar o mesmo Autor,

a falsidade tem neste contexto um valor de uso, uma carga de desvalor, de

negação, que o emprego de inverídico não acarreta. De resto, o universo dos

candidatos abarcados pela noção de inverídico mostra-se mais extenso do que o

que circunscreve a própria falsidade.

Para uma melhor compreensão desta distinção, atentemos ao exemplo

oferecido por Faria Costa (in op. cit, pág. 679):

“Imaginemos que A afirma que o serviço Y – abrangendo este milhares de

pessoas – é um “covil de ladrões”. Considere-se, ainda, que foram, nos últimos

tempos, condenados por corrupção três ou quatro pessoas daquele serviço. Nesta

perspectiva, a afirmação de A não é em termos de contextualização, falsa (…). Mas

é, por certo, uma afirmação inverídica, porque quem quer que seja considera como

não verdadeiro o efeito de contaminação que o agente quer retirar da frase. O que é

o mesmo que afirmar: não vale aqui um pensamento baseado na figura da

sinédoque. Todos convêm que é inverídico que a existência de umas poucas

condenações possa tomar o serviço como autêntico covil de ladrões.”

Assim, para o preenchimento do tipo objectivo de ilícito, necessário se torna,

desde logo, que os factos afirmados e ou propalados sejam inverídicos, ficando de

fora “a afirmação ou propalação de factos verídicos, susceptíveis de ofenderem a

credibilidade, o prestígio ou a confiança” (vide Conselheiro O. Mendes, in O Direito à

Honra e A Sua Tutela Penal, pág. 115, apud Acórdão do Tribunal da Relação de

Coimbra de 12 de Maio de 2010, disponível in www.dgsi.pt).

b) Factos inverídicos que sejam susceptíveis de ofender a credibilidade, o

prestígio ou a confiança da pessoa colectiva, organismo, serviço, instituição ou

corporação.

O segundo elemento que compõe o tipo objectivo de ilícito impõe que os

factos inverídicos sejam idóneos a ofender a credibilidade, o prestígio ou a confiança

da pessoa colectiva, organismo ou serviço.

Na verdade, o tipo de ilícito não exige a ofensa do bom-nome da entidade,

sendo suficiente o perigo dessa ofensa ocorrer, em virtude de uma conduta do

agente com a potencialidade adequada para causar esse dano. A construção típica

do crime que ora nos ocupa diverge da dos crimes de difamação e injúria, que,

enquanto crimes de dano, assentam na constatação de uma ofensa efectiva à

honra. (cfr. neste sentido, Paulo Pinto de Albuquerque, in Comentário ao Código

Penal, Universidade Católica Editora, 2008, pág. 509).

A credibilidade de uma instituição afere-se pelo comportamento cumpridor,

diligente e pontual, mas sobretudo pela sua conduta séria e imparcial revelada na

actuação dos seus órgãos e membros.

No que diz respeito ao prestígio, este é demonstrado pela imposição da

pessoa colectiva no seu domínio específico da sua actuação, perante instituições

congéneres e, por isso mesmo, perante a própria comunidade que serve e que a

envolve.

Por sua vez, uma instituição mostra-se digna de confiança “quando pela sua

génese e actuações posteriores se apresenta, paradigmaticamente, como entidade

depositária daquele mínimo de solidez de uma moral social que faz com que a

comunidade a veja como entidade em quem se pode confiar” (Faria Costa, in op. cit.

pág. 681).

Por fim, no que concerne à capacidade ou idoneidade de ofensa da

credibilidade, do prestígio ou da confiança da pessoa colectiva, organismo ou

serviço deve a mesma ser aferida de acordo com o critério objectivo da

compreensão e percepção do normal homem comum.

c) Não ter o agente fundamento para, em boa fé, reputar tais factos como

verdadeiros.

Por fim, em terceiro lugar, é necessário que o agente ao afirmar ou propalar

factos inverídicos o faça sem ter fundamento para, em boa fé, os reputar

verdadeiros.

Como nos dá nota Faria Costa, não é necessário, para que se verifique

preenchido este elemento típico, que o agente tenha conhecimento do carácter não

verídico dos factos, bastando que não tenha fundamento para, em boa fé, os reputar

verdadeiros.

Contudo, se existir o conhecimento da inveracidade da imputação, o crime

será perpetrado na sua forma agravada prevista nos artigos 187º, nº 2 e 183, nº 1

alínea b), ambos do Código Penal.

Impõe-se, portanto, que o agente actue sem fundamento para, em boa fé,

reputar verdadeiros os factos que afirma ou propala, isto é, que não tenha razões

sérias para aceitar o facto ou factos imputados como verdadeiros.

Assim, contrariamente ao que se poderia pensar, “não cabe aqui ao agente

fazer prova da existência da “boa fé”, uma vez que a inexistência desta é elemento

constitutivo do crime”. (cfr. neste sentido, Conselheiro O. Mendes, in op. cit.

pág.116)

*

No que se refere ao seu elemento subjectivo, o crime é essencialmente

doloso, bastando, para uma plena imputação subjectiva, o mero dolo eventual, como

resulta da conjugação do artigo 14.º com o artigo 187.º n.º 1, ambos do Código

Penal.

*

No caso sub judicie, com apelo à matéria de facto provada, verificamos que

as expressões escritas divulgadas pelo arguido através da apresentação da

queixa-crime nos serviços do Ministério Público constituem, na sua totalidade,

meros juízos de conclusivos e juízos de valor, não constituindo qualquer juízo de

existência, não se tratando, por conseguinte, de factos.

Na verdade, ao escrever, designadamente, que a “Guarda Nacional

Republicana faz o que quer, diz o que quer. Mente quando lhe apetece”, o arguido

não profere qualquer juízo de existência ou de realidade, limitando-se a proferir

juízos conclusivos e de valor ofensivos da credibilidade, prestigio ou da confiança da

Guarda Nacional Republicana.

Contudo, ainda que assim não fosse, isto é, ainda que os textos escritos

consubstanciassem factos, para que pudéssemos afirmar que se encontra

preenchido o primeiro elemento do tipo objectivo de ilícito, teriam os mesmos que

ser inverídicos.

A natureza inverídica dos factos actua, assim, a montante, ao nível do

preenchimento do tipo e não ao nível de eventuais causas de justificação,

impendendo sobre o Ministério Público o dever de inserir na acusação todos os

elementos que compõem o tipo de crime.

Ora, se analisarmos cuidadosamente a acusação, para a qual a decisão

instrutória remete, verificamos que na mesma não é feita qualquer referência à

inveracidade dos factos afirmados pelo arguido.

Poder-se-á invocar, contudo, que tal ideia está implícita na acusação.

Todavia, e na esteira do supra referido acórdão do Tribunal da Relação de

Coimbra de 12 de Maio de 2010 – que, nesta parte remete para a sentença recorrida,

por concordar integralmente com a sua fundamentação –, a acusação deve conter

explicitamente todos os elementos do tipo, não sendo possível determinar a

responsabilidade criminal do arguido com base nos elementos “implícitos” na

mesma.

Os elementos do tipo legal do crime devem, portanto, constar expressamente

na acusação, sendo que, in casu, tal não acontece quanto à inveracidade das

expressões escritas pelo arguido.

Não se encontra, assim, preenchido o primeiro dos elementos do tipo

objectivo do artigo 187º do Código Penal.

Não se encontrando preenchido o primeiro elemento do tipo legal de crime

em apreço, impõe-se desde logo a absolvição do arguido pela prática do crime que

lhe vem imputado.

*

Contudo, com apelo à matéria de facto provada e à luz do critério do homem

comum, retira-se que o texto escrito pelo arguido na queixa-crime apresentada nos

serviços do Ministério Público contém juízos de valor ofensivos da credibilidade, o

prestígio ou a confiança da Guarda Nacional Republicana.

Mais se verifica, que o arguido, com a sua conduta, quis ofender a

credibilidade e o prestigio da instituição Guarda Nacional Republicana, bem como e

por extensão, os membros que a integram (facto provado enunciado sob o nº2).

Perante este acervo factual, importa, pois, equacionar se as pessoas

colectivas podem ser, em simultâneo e a par do crime previsto no artigo 187º do

Código Penal, sujeitos passivos de crime de difamação.

A honra, protegida no artigo 180º do Código Penal, configura um bem jurídico

complexo que inclui, quer o valor pessoal e interior de cada indivíduo, radicado na

sua dignidade, quer a própria reputação ou consideração exterior.

Assim, por se tratarem de valores eminentemente pessoais e inerentes à

condição humana, é hoje entendimento jurisprudencial maioritário que “honra e

consideração” são atributos exclusivos de pessoas singulares (cfr. neste sentido o já

referido Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 12 de Maio de 2010).

Com efeito, com a introdução do artigo 187º pela revisão do Código Penal de

1997, e a consequente autonomização da credibilidade, prestígio e confiança

enquanto valores inerentes à pessoa colectiva, a tese defendida por Simas Santos e

Leal Henriques tornou-se maioritária na Jurisprudência.

As pessoas colectivas passaram a gozar de uma protecção específica contida

do artigo 187º do Código Penal, ficando o bem jurídico da honra e consideração

social reservados para as pessoas singulares.

A “pessoa humana tem uma essência e uma grandeza únicas, é figura central

da modernidade civilizacional, e como tal, agrega em torno de si valores que

merecem um tratamento exclusivo e singular que a destacam em relação à

protecção também merecida por entidades de natureza distinta”. (Acórdão do

Tribunal da Relação do Porto de 15 de Outubro de 2007, C. J. tomo IV, pág. 227).

Diferentemente, Figueiredo Dias e Maia Gonçalves perfilham o entendimento

de que as pessoas jurídicas podem ser sujeito passivo não só do tipo legal do crime

do artigo 187º, mas também do crime de difamação do artigo 180º, não sendo a

honra um bem jurídico exclusivo das pessoas singulares.

Este entendimento foi plasmado no Assento 1/1960, de 24 de Fevereiro de

1960 ao determinar que as “pessoas colectivas podem ser sujeito passivo nos

crimes de difamação e de injúria”.

Contudo, importa notar que à data da prolação do referido Assento ainda não

existia no nosso ordenamento o artigo 187º do Código Penal, que constitui uma

particular incriminação que visa proteger autonomamente o bom-nome das pessoas

colectivas.

Afigura-se-nos, assim, na esteira do entendimento de Simas Santos e Leal

Henriques, hoje maioritário na jurisprudência, que as pessoas colectivas não podem,

sob o ponto de vista jurídico-penal, ser ofendidas na sua “honra”, não podendo,

consequentemente, ser sujeitos de crimes de difamação.

*

VI. Decisão

Pelo exposto, julga-se a pronúnica improcedente, por não provada e,

consequentemente, absolve-se o arguido Fernando Sérgio Gomes Lopes da prática

do crime de ofensa a organismo serviço, ou pessoa colectiva, previsto e punido pelo

artigo 187º do Código Penal.

*

Proceda ao depósito da presente sentença na secretaria do Tribunal, nos

termos do disposto no artigo 372º, nº5 do Código de Processo Penal.

*

Sem custas (artigo 513º, nº1, a contrario, do Código de Processo Penal).

*

Notifique.

Texto elaborado em computador e integralmente revisto pelo(a) signatário(a).

Cantanhede, 15.11.2011

O Juiz de Direito,

Miguel Ferreira Vaz

Par FACE OBSCURA DA LEI - Publié dans : MINISTERIO ADMINISTRACAO INTER
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Jeudi 17 novembre 2011 4 17 /11 /Nov /2011 02:21

Homens com H grande, nao se escondem, enfrentam pessoas diretamente a armas iguais se for necessario, até enfrentam umas cabras mentirosas em restaurante, cabras que depois nao assumem aquilo que dizem, tem varias facetas, umas bruxas cegas de inveja.

  

Homem com H grande nao cede as provocacoes indignas de umas cabras mentirosas que sabiam que o ofendido estava declarado contumaz injustamente em Março de 2010 no processo proc.N°345/08.1TACNT, onde o ofendido acaba agora por ser absolvido.

 

Cabras mentirosas que com as suas provocaçoes pretendiam passar como umas heroinas em Cantanhede, porque o ofendido podia na altura ser detido se nao tivesse sangue frio, face as provocaçoes e de ameaças de que foi vitima.

  

Tambem no processo n°167/06.4TACNT por causa de uma participaçao a ORDEM DOS ADVOGADOS onde acabei por ser absolvido, o que a Maria Manuela da Silva Gomes da Costa disse em tribunal para defender o seu colega Gaspar Mendes mete nojo, é vergonhoso perante qualquer cidadao normal comun, para mim com estes comportamentos a Maria Manuela da Silva Gomes da Costa esta muito distante de pertencer a classe das pessoas  honradas e trabalhadoras.

 

Homem com H grande resiste, luta até ao fim por uma justa causa. Nao faz justiça pela sua mao!.

 

Homem com H grande acredita na justiça,  combate com todos os meios ao seu alcance,  até vencer.

 

Homem com H grande acredita que em Portugal hà juizes com J grande, com coragem, 

 

 

 

Fernando Sérgio

 

 

 

 

 

 

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Lundi 14 novembre 2011 1 14 /11 /Nov /2011 11:08

 

 

 

.Plato's allegory of the cave[1]

 

2004, quando investi as minhas economias em Portugal para construir dezenas de vivendas encontrei um municipio tipo caverna platonica.

  

Peço novamente aos muitos milhões de portugueses e luso-descendentes, espalhados pelos cinco continentes, para nao investirem em Portugal! 

 

O pais està falido, por causa da incompetencia e da corrupçao, està bom para os porcos locais da sa convivencia, oportunistas, que depois de apanharem as nossas economiasem Portugal, jà nao nos querem là.

 

Eu agora começo a compreender, porque a emigraçao tem sido uma excelentre industria para alguns dos corruptos do governo e alguns foncionàrios publicos, advogados"as" e cidadaos invejosos que divulgo aqui no meu blog, metem-me nojo.

 

Se o emigrante reclama, apanha-se com processos de difamaçao e vai para a prisao, se nao pagar as condenaçoes injustas,

 

o sistema deles esta feito para nos prejudicar, para prejudicar aqueles que caiem de "paraquedas" e que nao tem padrinhos no sistema, que eles dizem que é a sa convivencia, a maçonaria! 

 

As autoridades nao nos escutam, até escrevi a esta mumia de Presidente da Républica, "Républica das bananas", o seu gabinete respondeu-me so uma vez, para dizer que mandava para os organismos competentes, ele nao se interessa dos nossos problemas, so serve para enganar e iludir.

 

Pois no jornal o Sol de hoje dia 14 de Novembro, 2011

 

li em titulo de artigo:

 

"Cavaco diz que também Portugal 'é uma terra de oportunidades"

 

Relevo algumas frases que me choca profundamente porque esta mumia de Presidente, nao escuta e nao respeita a comunidade dos emigrantes. 

 

"Em nome de um país que precisa de todos, o Presidente da República apelou hoje à diáspora para que sinta que tem um «imperativo de portugalidade», sublinhando que como os Estados Unidos, também Portugal «é uma terra de oportunidades».

 

Res:

Para os mafiosos corruptos da sa convivencia, a maçonaria, sei que é uma linda terra de oportunidade, é ganhar aos milhoes em espaço de minutos!. 

 

«Como a Califórnia, como os Estados Unidos, também Portugal é uma terra de oportunidades, para quem as saiba aproveitar no momento certo. Esse momento é hoje, é agora», sublinhou o chefe de Estado, Aníbal Cavaco Silva, numa intervenção num jantar em honra da comunidade portuguesa, realizado na cidade de San José, na Califórnia.Sem negar as dificuldades que Portugal atravessa, que implicam «muitos e difíceis sacrifícios», o chefe de Estado voltou a manifestar a sua convicção de que o país irá ultrapassar o período actual,"

 

Res:

As dificuldades que Portugal atravessa, deve-se a incompetencia, falta de firmeza e de correçao na actuaçao de certos funcionàrios publicos e certos GNRs que sao uns porcos e mentirosos.

 

"Contudo, frisou, para que tal aconteça, o país tem de conseguir tirar partido daquilo que o distingue positivamente, nomeadamente «o extraordinário potencial» que constitui a sua diáspora, feita de muitos milhões de portugueses e luso-descendentes, espalhados pelos cinco continentes"

 

Res:

O «o extraordinário potencial»!! o pais tanto quer tirar partido abusivamente das intençoes de investir dos seus cidadaos emigrantes, que de vez enquando encontram cidadaos como eu, e que lhes sai uma pela culatra.

 

"À diáspora pede-se que divulgue as potencialidades de Portugal, que é «um destino de investimento atractivo e uma fonte de produtos de alta qualidade, que merecem ser conhecidos, divulgados e testados», acrescentou Cavaco Silva."

 

 Res:

Cometi o maior erro da minha vida, ao acreditar em tamanha mentira, esta tanga que existe ha muitos anos jà enganou e iludiu muitos emigrantes! 

Vossa EXC: deve-se estar a referir aos mentirosos, corruptos oportunistas, esses ganham milhoes em poucos minutos e as autoridades e a justiça portuguesa nao faz nada, os muitos milhoes de portugueses e luso- descendentes, espalhados pelo mundo fora devem de investirem em qualquer parte do mundo, mas nunca em Portugal. 

 

 

"Falando perante cerca de 800 convidados da comunidade portuguesa da Califórnia, o Presidente da República fez ainda questão de reconhecer a «enorme dívida» que Portugal tem para com a diáspora, considerando que das autoridades portuguesas exige-se que tudo façam para manter e aprofundar os laços que unem as comunidades e o seu país de origem."

 

Res:

A tanga continua........., «enorme dívida» os emigrantes nao encontram em Portugal, e principalmente das autoridades e dos funcionàrios publicos, lealdade, solidariedade e cooperaçao, isto nao è possivel. O sistema esta feito para nao darem credibilidade e voz aos emigrantes, nas suas reclamaçoes. 

 

"O chefe de Estado, que momentos antes tinha visto um vídeo onde era feita referência à falta de atenção que sentem as comunidades por parte das autoridades portuguesas, garantiu que as 'queixas' não ficarão esquecidas."

 

Res: 

Cavaco Silva, và dar banho ao cao, a sua declaraçao esta mais uma vez a ofender-me, porque sei perfeitamente que nao é verdade e a sua garantia nao tem qualquer credibilidade, evite de dizer estas asneiras, as minhas sao arquivadas com clara denegaçao de justiça, e abuso de poder, ao ponto de um juiz e procuradores adjuntos mencionados no meu blog de fugirem as provas matériais e aos fatos reais, com extrema mà fé e odio, tudo por causa de uma placa a falar de corrupçao que meti no meu terreno e que nao tinha nada a ver com o tribunal de Cantanhede. 

 

Relativamente ao meu caso,  sei que um dia a verdade e a justiça vai vincar, serà com grande custo, moral e financeiro, para todos os intervenientes, isto podia ser ivitado de houvesse respeito e dialogo, o que nunca houve.

 

Resultado final, nao construi as dezenas de vivendas que queria construir, fiquei com a minha vida completamente destruida, destrui a vida dos outros, e estou a causar muito prejuizo ao Estado Portugues.

 

"Cavaco Silva voltou ainda a admitir que aqueles que desejam investir em Portugal deve ser dada a possibilidade de o fazerem sem «entraves burocráticos ou constrangimentos administrativos», destacando o esforço «muito sério e consistente» que está a ser feito para promover as exportações e de atracão de investimento, no quadro de um processo mais vasto de reestruturação empresarial, que aposta na internacionalização e que incluirá a privatização de importantes sectores económicos."

 

Res: 

Seriadade e consistencia existe em Portugal! onde se encontra essas qualidades eu nunca vi isso na caverna platonica de Cantanhede.

 

A tanga continua com o unico fim de atirar mais carne tenra para os canhoes portugueses.

 

Fernando Sérgio

 

 

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Dimanche 23 octobre 2011 7 23 /10 /Oct /2011 19:15

Nao posso estar no dia 24/10/2011 no julgamento, tenho duas coisas importantes a tratar aqui em Paris, neste mesmo dia!.

 

Peço desculpa e prometo estar presente para o segundo dia de julgamento no dia 3/11/2011 as 10 horas.

 

Pois quero ser julgado e ter o prazer de ser absolvido, posso garantir que este julgamento nao se vai passar como no dia 2/11/2006, contra o GNR, José Manuel Pereira Gonçalves...

 

em consequencia de todas as provas materiais que vou apresentar.

 

Nesse dia,

 

quem deveria ser julgado, neste processo, era o magistrado do MP, O Dr Carlos Diogo, (que participou de mim ao Comando) que representa o Ministério Publico neste actual julgamento, por ter cometido muitas ilegalidades, juntamente com o Comando Geral da G.N.R...

 

Mas,

 

devo de agradecer este Magistrado do MP, que na intençao de me prejudicar mais uma vez, levou o Comando Geral da G.N.R a cometer uma falta extremamente grave, ao levar Comando Geral da G.N.R, a enfrentar as suas responsabilidades...

 

Agora o tribunal é territorialmente competente.

 

Deviam ter vergonha na cara,

do comportamento que tem tido a meu encontro...

 

 

 

 

Que Justiça seja finalmente feita.

   

Fernando Sérgio

 

 

  justice[1]

 

 

 

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Dimanche 23 octobre 2011 7 23 /10 /Oct /2011 01:00

DSC-0027.JPG  

 

Ainda paguei uma viagem ao brasil em Decembro de 2005 ao advogadozito!.

 

Depois este ex-mandatario, Dr Carlos NAVEGA MOREIRA, advogadozito, por causa da sua famosa sa convivencia, acabou por me declarar em 2007, que tinha de passar os seus interesses antes dos meus, razao pela qual, sempre recusou actuar da forma que mais conveniente fosse para a defesa dos meus interesses.

 

Mas,

 

a multiplicidade dos deveres deste advogadozito impunha-lhe  uma independencia absoluta, isenta de quaquer pressao, especialmente resultante dos seus proprios interesses ou das suas influencias exteriores.

 

Por causa da sua cobardia manifesta,

houve uma limpeza em Cantanhede e garanto que està longe de terminar.

 

Este advogadozito nao queria "molestar" os seus amigos da sa convivencia, mas acabou por os prejudicar imenso, assim como todo o Municipio, pois acabei por nao fazer as obras das urbanizaçoes que  pretendia realizar. Estaria era agora na prisao, se nao muda-se a tempo de advogado!

 

Isto deve servir de uma boa liçao para o futuro. Vou continuar a lutar com todos os meios ao meu alcance. Perseguir e punir os responsaveis. O que me fizeram é inadmissivel.......

 

O tipo de gente que encontrei em Cantanhede é do mesmo tipo que crucificaram Jesus Cristo...

....................................................................................................................................................................

 

 

 

 

Sr. Fernando Sergio GOMES LOPES

126/128 rue du chatou

92700 Colombes

France

Exmo Sr: Presidente do Conselho

Distrital da Ordem dos Advogados de Coimbra

                                                                        Praceta Mestre Pêro , n° 17

                                                                        Quinta do João

                                                                                                      3030- 020                 COIMBRA                                                                                                                                    

 PORTUGAL

 

Colombes, 21/10/2011

 

Carta registada com AR                 

Assunto : participação sobre factos              

que integram violaçao de principios

deontologicos fundamentais.

                                             

Exmo Senhor, o Bastonário,

 

Fernando Sérgio Gomes Lopes

 

BI n° 9357393, emigrante en França onde reside em 126/128 rue du chatou- 92700 Colombes

Vem participar novamente,

 

para efeitos disciplinares e outros... do seu ex-mandatario, Dr Carlos NAVEGA MOREIRA, Advogado, com escritorio em Cantanhede,  rua do Palacio da Justiça n° 5 – 1° - 3060 CANTANHEDE, com a cedula professional n° 2183C.

 

Nos termos e com o fundamento descritos na queixa-crime que se junta a esta participaçao.

 

O participado andou de 2004 a 2007, em completa inffraçao com as regras de deontologia, pelo que solicito a tomada das devidas providencias.

 

Mais requiro informaçao adequada das demarchas levadas a efeito e da decisao proferida.

 

Queira receber os meus sinceros cumprimentos.

                                                                                                O participante

                                                                                    Fernando Sérgio Gomes Lopes

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Samedi 22 octobre 2011 6 22 /10 /Oct /2011 23:34

Cidadao Emigrante, que respondeu ao pedido do Governo Portugues para investir em Portugal, para criar riqueza, empregos, desenvolver Portugal, acabou perseguido por funcionarios mentirosos et incompetentes.

Verifiquei que o Estado portugues e os seus funcionarios pensam como é tradiçao em Portugal. O cidadao nao tem nem sequer a veleidade de questionar o Poder. Quem o questionar deve de ser preso em ultima analise.

O aqui Emigrante, esta completamente inocente desde 2004 e vai provar. 

renova o meu pedido perante os compatriotas cidadaos portugueses de terceira classe (porque somos Emigrantes), para continuarem a nao mandar dinheiro para Portugal, 

e  atençao, aconselho a nao deixarem o dinheiro nos bancos em Portugal! A minha familia jà retirou todo o dinheiro que tinha em Portugal. Façam igual!

O Estado portugues e os seus funcionàrios devem de nos respeitarem com ética, serem solidarios, leais e cooperantes com os cidadaos portugueses e cidadaos Emigrantes.

O nosso President da Républica, fafa, fala,  fafa, fala, .........

mas é unicamente para nos iludir...DEVIA DE TER VERGONHA.   

"Faro - O presidente de Portugal, Cavaco Silva, apelou à união dos portugueses para fazer face à crise que atinge o país e, numa mensagem, dirigida sobretudo aos emigrantes, pediu o seu contributo.

A tradicional mensagem do 10 de Junho - Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas reflecte a conjuntura económica e política que o país vive. No discurso, o Presidente da República apela aos emigrantes para que invistam em Portugal e para que apoiem as exportações nacionais.

Presidente da República apela aos emigrantes para que invistam em Portugal!!!

depois de investirem todas as suas economias sao perseguidos e acabam presos politicos...

VERGONHA!

O Estado portugues anda na pedincha e vai continuar a andar, Sr Presidente da República. 

POIS,

o choque de culturas é extremamente profundo,

entre os cidadaos Emigrantes e os nossos compatriotas portugueses que estao em Portugal,

O choque de culturas, é abismal!.

Portugal encontra-se hoje, em contraponto com o mundo.

Anda a pagar e vai continuar a pagar por isso. 

Isto tem de mudar.

. _0004.jpg

1° Parte  

 

Fernando Sérgio GOMES LOPES

126/128, rue de Chatou

92 700 COLOMBES

                                        

                                                                       Tribunal Judicial da Comarca de Cantanhede
                                                                                     Sr Procurador-Adjunto,
                                                                      dos Serviços do Ministério Publico de Cantanhede
                                                        Rue dos Bombeiros Voluntarios
                                                                                      3060-163 Cantanhede
                                                          PORTUGAL                                              Colombes, 20/10/2011

Carta Registada 

Assunto : queixa-crime contra Ex- mandatàrio 

Introduçao,

Para o Sr Procurador-Adjunto, dos Serviços do Ministério Publico de Cantanhede se aperceber da causa que determina a data de hoje, a apresentaçao d’uma nova queixa-crime, o participante informa que em 6/10/2011, recebeu por fax do seu mandatario de lisboa, a copia da conclusao em data du 03/10/2011, do Sr juiz de Direito-1°juizo desse Tribunal Judicial, que concerna o processo n° 541/07.9TACNT, na sequencia do meu requerimento em data du 13/09/2011, relativamente a uma competencia territorial.

 

Nunca fui jurista, mas, no dia 06/10/2011 ao ler com muita atençao a conclusao do Sr juiz de Direito- 1°juizo desse Tribunal Judicial com data du 03/10/2011, fiquei a  tomar conhecimento das regras relativas à competencia territorial, estabelecidas nos artigos 19° a 23°, do Cod. Proc. Penal,

 

em que é competente para conhecer de um crime, em regra, o tribunal em cuja a àrea se tiver verificado a consumaçao do crime (Art.19 n°1).

 

Acontece,

 

que em 02/11/2006, no processo 294/05.5GBCNT eu fui condenado injustamente pelo Tribunal Judicial da Comarca de Cantanhede,  Cantanhede, vivia entao ainda num estado proximo du medieval, controlada d’uma forma imoral par des CRIMINELS bem organizados.

 

Aliàs que até o, Magistrado do Ministério Publico o Dr Carlos Diogo, acusou-me em processo comum e com a intervençao do tribunal singular, “por causa de tal arguido no dia 1 de Dezembro de 2004, endereçou uma carta ao Sr Ministro da Administraçao interna, referindo que o ofendido

 

(abusou do seu poder violando os seus deveres inerentes as suas funçoes me ameaçando varias vezes de detençao com a intençao de obter beneficio ilegitimo para terceiro)” .

 

Mas isto é crime? E as provas materiais nao tem valor? O trator do Valdemar era meu?

 

Nesse julgamento vergonhoso, fui extremamente humilhado, condenado por causa de mentiras, ao ponto  que até o Magistrado do Ministério Publico o Dr Carlos Diogo declarar em sede de julgamento que eu devia de ser condenado de uma maneira exemplar, porque a placa da corrupçao que tinha no meu terreno éra uma vergonha para o Municipio...

 

Verifiquei desta forma que o Magistrado do Ministério Publico o Dr Carlos Diogo estava muito preocupado com a minha famosa placa a denunciar a corrupçao.

 

O que é que tinha a ver a placa da corrupçao, com a carta enviada ao M.A.I. em Lisboa? Nesta altura nenhum dos juristas protestou? uma vergonha!

 

Nessa época, este Magistrado, o meu ex-mandatàrio, o Dr Carlos Navega Moreira, o juiz Manuel figueiredo e o famoso Dr Gaspar Mendes, tambem advogado do G.N.R, deviam todos saber que o tribunal de Cantanhede era territorialmente incompetente para apreciar os autos.....

 

Face ao exposto, estes CRIMINELS bem organizados, deviam nos termos conjugados do disposto nos art.s 19°1, 24.° n.° 1 c), 28.° a) e 32.°2 b) do Cod. Proc. Penal, de conhecer da incompetencia territorial, e deveria se ter declarado, o Tribunal Judicial de Cantanhede, territorialmente incompetente para o apreciar dos autos do processo 294/05.5GBCNT, deveriam ordenar a sua remessa para os Juizos Criminais de Lisboa. 

 

Por ser um homem de honra, ando a sofrer hà cinco anos, 

porque tenho esta condenaçao injusta no meu registo criminal, tem servido de referencia em muitos processos para esses CRIMINELS bem organizados se safarem e demonstrarem que sou eu o fraco, o fora da lei.

 

Sr Procurador-Adjunto,

 

nao tenho o direito de bloquear auto-estradas, montar sobre pontes e telhados de prédios, para continuar a denunciar estes CRIMINELS bem organizados, porque ai tambem seria eu o fraco e o fora da lei,

mas,

tenho orgulho de utilizar o meu blog, sendo fundamental tambem, como vítima de crime exerçer o meu direito de apresentação de queixa crime.

 

No que respeita os prazos de prescriçao:

 

vou apresentar queixa-crime por prevaricaçao que é punido com pena de prisao até 3 anos, e relativamente a prescriçao quando se trata de crimes puniveis com pena de prisao cujo limite màximo for igual ou superior a um ano, mas inferior a cinco anos, o prazo de prescriçao é de Cinco anos, art n°118, C ) do Codigo Penal,

 

além que tomei conhecimento do facto no dia 06/10/2011 et du meu direito.

As consequencias dessa negligencia grave, estao d’actualidade,  

Razao pela qual,  

o Estado nao deve de renunciar ao seu dever de punir.

 

 fim da 1° Parte

Par FACE OBSCURA DA LEI
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Samedi 22 octobre 2011 6 22 /10 /Oct /2011 22:57

Cidadao Emigrante foi humilhado, condenado ilegalmente por gente imoral criminosa, da famosa sa convivencia, no dia 2/11/2006, por um tribunal  territorialmente incompetente.

2° Parte: queixa-crime

 

                                                                   QUEIXA-CRIME

 

Fernando Sérgio gomes lopes, divorciado, antigo empresàrio de sucesso, cidadao europeu, residente em 126,128 rue du chatou, 92700 Colombes, França,

 

vem apresentar queixa-crime por prevaricaçao contra:

 

O cobarde e traçoeiro,

 

Carlos Navega Moreira, Advogado, com escritorio na rua do palàcio da justiça, n°5-1-Fracçao L, 3060-208 Cantanhede- Portugal, com o n° de telef:00 351 231 423 189,

 

Nos termos e com fundamento abaixo descritos:

 

1

O queixoso, tinha a sua vida bem estabelecida em França, mas errou ao dar ouvidos aos politicos portugueses que tinham andado em França a aliciar os emigrantes portugueses para investirem e criarem emprego em Portugal.

 

2

Respondendo o queixoso ao pedido do governo Portugues para investir em Portugal, para criar riqueza, empregos, e ajudar a desenvolver Portugal.

 

3

O queixoso decidiu em 2004 comprar um terreno junto a casa da sua mae, local onde nasceu, na Fonte-Errada, Camarneira.

 

4

Para ali restaurar uma habitaçao pequena, para quando viesse a Portugal ficar proximo da sua mae, embora tivesse tido planos para construir, reconstruir depois uma grande vivenda.

 

5

O queixoso decidiu ao mesmo tempo comprar um terreno, na Aldeia do Montinho, freguesia da Pocariça, onde jà tinham sido aprovadas as obras de urbanizaçao e tendo sido notificado na época para requerer o alvarà de licença de loteamento e obras de urbanizaçao, para construir dez vivendas unifamiliares.

 

6

O queixoso passou a ter um conflito com um vizinho, de nome Valdemar Barreira da Cruz, por uma servidao de passagem de terrenos,

 

7

com a Camara Municipal de Cantanhede por causa de umas obras que esta fez a pedido do Valdemar Barreira da Cruz, obras feitas no terreno que é agora do queixoso e a CM entulhou o terreno junto da casa da mae do queixoso, elevando-o mais de um metro de altura, tendo “enterrado” parte da parede da casa da mae do queixoso, provocando depois a falta de escoamento de àguas pluviais e tornando o terreno e a casa da mae do queixoso num lago. (Doc n°1 e 1A e 2 B)

 

8

Ao mesmo tempo que a C.M. de Cantanhede fez em beneficio do Valdemar um caminho tambem fez uma ponte sobre a vala hidraulica, tudo isto num terreno particular e apenas para beneficiar o Valdemar, que tinha e tem acesso as suas propriedades tanto pelo Norte, pela rua da Ladeira, estrada, como pelo sul, através do caminho publico. (Doc n° 2 e 2 A e B)

 

9

O queixoso quando comprou o terreno fe-lo depois de celebrar contrato promessa no qual o vendedor declarou expressamente que da parte do norte da sua propriedade nao existia direito de passagem a favor de outrem .

 

10

O queixoso tambem nasceu e cresceu ali e sabe que por onde é a passagem, e a partir do momento em que o queixoso se opos a que o Valdemar passa-se na sua propriedade, iniciou-se um processo muito conflituoso entre o Valdemar envolvendo depois a G.N.R, Camara Municipal, advogado do Valdemar, e outros....

 

 Na causa da queixa-crime

 

11

O denunciado sabia que o queixoso éra na época proprietario de vàrios prédios rusticos na freguesia da pocariça, nomeadamente dos imoveis inscritos sob os art°1205 a1212.

 

12

O denunciado sabe que um advogado, no exercício da profissão, mantém sempre em quaisquer circunstâncias a sua independência, devendo agir livre de qualquer pressão, especialmente a que resulte dos seus próprios interesses ou de influências exteriores, abstendo-se de negligenciar a deontologia profissional no intuito de agradar aos colegas, ao tribunal ou a terceiros.  

 

13

O denunciado sabia que o queixoso tinha sido victima de varios crimes a seu encontro, desde o dia 19 de Novembro de 2004 e 2005.

 

14

O denunciado sabia que no dia 19 de Novembro 2004 o queixoso viu a sua passagem ser obstruida pelo trator azul do Valdemar durante 4 dias e o denunciado, nada fez.

 

15

O denunciado sabia que o Valdemar furou pneus, curtou pilares, fez uma denuncia caluniosa por causa d'uma suposta seqrestaçao do seu trator, mas, nada fez.

 

                                                                                              15 A 

O denunciado sabia, que o queixoso foi vitima de simulaçao de crime e falso testemunho praticado por militares da GNR de Cantanhede, mas, nada fez.   (Doc n° 22)

16

O denunciado pedia dinheiro ao queixoso, mas nao o defendia, nao apresentava queixas-contra ninguem. O queixoso encontrava o seu mandatàrio muito estranho e inutil..     

                                                                                              16 A

O denunciado sabia que o queixoso tinha sido victima de agressao no dia 11/05/2005 pelas 10h00, o queixoso  viu-se obrigado a ir pessoalmente e mais uma vez a G.N.R. apresentar queixa contra a mulher e a amiga do Valdemar, o denunciado mais uma vez, nada fez.

 

17

O denunciado sabia que o queixoso tinha decidido vedar as suas propriedades, os imoveis referidos no art° 11 desta queixa, através de colocaçao de postes de madeira e rede.

 

18

O denunciado sabia que o imovel do queixoso inscrito na matriz predial rustica da freguesia de pocariça sobre o art° 1212 fazia extrema com o imovel do Valdemar inscrito na matriz predial rustica da freguesia da Pocariça sob o art° 1213, que tem acesso à via publica do lado sul, através de caminho publico. (Doc n°3)

 

19

O denunciado sabia que o conflito do queixoso quanto à servidao de passagem com o Valdemar nao abrangia esse imovel do Valdemar.

 

20

O denunciado sabia o que estava em causa, era o acesso ao imovel do Valdemar inscrito na matriz predial rustica da freguesia da Pocariça sob o art°1199, como resulta do procedimento cautelar que o Valdemar intentou,processo n° 1038/05.7TBCNT, que acabou por ser condenado ele mesmo, por nao ter respeitado o acordo estabelecido, por outro mandatario do queixoso.

 

21

O denunciado sabia através do funcionario do queixoso o Sr Nuno dos Santos Matos RIBEIRO, que o queixoso tinha sido vitima de mais um crime de danos na sua propriedade no dia 30 de Maio de 2005.

 

22

    Depois de ter recusado apresentar queixa,  conforme o queixoso e o seu funcionario tinham solicitado, recolheu unicamente as informaçoes das testemunhas que trabalhavam no local e mandou no dia 31 de Maio de 2005 um fax para França, para o queixoso apresentar queixa ele mesmo. (Doc n° 4)

 

23

O cobarde e traçoeiro,  do denunciado, sabia que sobre as ordens do queixoso,  o seu funcionàrio foi de imediato apresentar queixa ao posto da G.N.R, no dia 30/05/2005, NUIPC 278/05.3GBCNT. (Doc n° 5)

 

24

O cobarde do denunciado sabia que o queixoso fez tambem uma queixa a partir da sua morada de França, em data do 31/05/2005, estas duas queixas fazem parte dos Autos, NUIPC 278/05.3GBCNT (Doc n° 6)

 

25

Sempre recusou fazer uma providencia cautelar para o Valdemar tirar de là a sua viatura automovel, Fiat Panda, matricula PF-69-88, pois sabia perfeitamente que o imovel do Valdemar inscrito na matriz predial rustica da freguesia da Pocariça sob o art°1213, tinha acesso à via publica do lado sul, através de caminho publico. (Doc n°3)

 

26

O cobarde do denunciado deixou là a viatura automovel do Valdemar até Novembro de 2006, conforme as fotos juntas. Nada fez!(Doc n° 7)

 

26A

Retirou-o porque quis, uma vez que o denunciado nada fez para repor a legalidade e para punir a conduta ilicita e penalmente punivel do valdemar.

 

                                                                                              26 B

O queixoso foi impedido de vedar a sua propriedade poque o Valdemar sempre agiu impunemente, O Valdemar era parte e juiz em causa propria, fazia justiça privada, decidiu impedir o queixoso de vedar as suas propriedades e pronto, a conduta dele é lei!.  

                                                                                              26 C

O cobarde do denunciado, sabia das denuncias caluniosas du Valdemar, FALSA sequestraçao do tractor, da FALSA declaraçao quanto a historia do marco, das simulaçoes de crime e du falso testemunho do G.N.Rs e nada fez.

 

27

O denunciado sabia que o queixoso foi abafado por ser alvo da inveja e obrigado a renunciar a todos os seus trabalhos devidamente autorizados (Doc n°8) onde se ve todos os materiais que tinham sido livrados e pagos e que tem desaparecido e por terem sido roubados, mas nunca fez nada!

 

28

O denunciado sabia que o queixoso, tambem renunciou aos seus inumeros projectos de investimento, onde até jà tinham sido aprovadas obras de urbanizaçao, tendo sido notificado na época, para requerer o alvarà de licença de loteamento e obras de urbanizaçao, para construir dez vivendas unifamiliares. 

 

29

O denunciado so defendeu o queixoso em Coimbra, no processo de Contra- ordenaçao n° 1654-2005 por o Valdemar ter participado do queixoso

mais uma vez, na DEFESA.

30

O cobarde do denunciado, reconhece entao no C.C.D.R.C. de Coimbra, onde declara na defesa:

 

“1- O presente processo teve origem

numa denuncia de Valdemar Barreira

da Cruz, como do mesmo consta.

    2- Este senhor vem exercendo sobre o

participado uma atitude persecutoria,

fruto da mesquinhez humana,

da inveja sem sentidos, que

aumenta na proporçao directa da

benevolencia do participado.” (Doc n° 9)

 

31

O queixoso reclamou varias vezes ao denunciado, pelo respeito dos seus direitos como cidadao portugues e como cidadao europeu,  numa carta com data du 11/05/2006, o queixoso o informa que:

 

                                                                                                               “Sendo seu amigo, nao gostaria

futuramente de comprometer a sua

responsabilidade pessoal pelo desempenho

da missao que lhe

confiei”.

Fax du 12/05/2006 as 16h07.  (Doc n° 10)

 

32

Em 30 de Outubro de 2006, o denunciado assistiu sem se esforçar a condenaçao da mulher e a amiga do Valdemar, por agressao ao queixoso.

 

33

Em 02/11/2006, no processo 294/05.5GBCNT eu fui condenado injustamente pelo Tribunal Judicial da Comarca de Cantanhede, o aqui denunciado, nunca protestou, nem nunca meteu em causa a questao nuclear do trator azul do Valdemar, que ficou 4 dias a obstruir a passagem, nem o relatorio feito no local pela B.T.

 

                                                                                              33 A

Effectivamente o Ministério Publico Dr Carlos Diogo, acusou-me em processo comum e com a intervençao do tribunal singular, “por causa de tal arguido no dia 1 de Dezembro de 2004, endereçou uma carta ao Sr Ministro da Administraçao interna, referindo que o ofendido:

(abusou do seu poder violando os seus deveres inerentes as suas funçoes me ameaçando varias vezes de detençao com a intençao de obter beneficio ilegitimo para terceiro)” . (Doc n° 7A)

 

34

O Tribunal Judicial da Comarca de Cantanhede, era territorialmente incompetente para o apreciar dos autos do processo 294/05.5GBCNT, O denunciado e os outros deveriam ordenar a sua remessa para os Juizos Criminais de Lisboa. (Doc n° 10 A)

 

35

Conforme acopia da conclusao em data du 03/10/2011, do Sr juiz de Direito-1°juizo desse Tribunal Judicial, que concerna o processo n° 541/07.9TACNT.  (Doc n° 11)

 

36

Que declara, que é competente para conhecer de um crime, em regra, o tribunal em cuja a àrea se tiver verificado a consumaçao do crime (Art.19 n°1).

 

                                                                                               36 A

O denunciado nada fez, cometeu falta PENAL E DISCIPLINAR, por isso deve de ser punido de uma maneira exemplar.

 

37

Por causa desse julgamento vergonhoso, onde fui injustamente, extremamente humilhado e condenado por causa de mentiras, ao ponto de o Magistrado do Ministério Publico o Dr Carlos Diogo, dizer em julgamento que eu devia de ser condenado de uma maneira exemplar, porque a placa da corrupçao que tinha no meu terreno éra uma vergonha para o Municipio, nao dà para entender, pois nao  estava là nome nenhum!.

 

37A

Todos estes juristas, sabiam perfeitamente que a minha carta foi enviada de Paris para Lisboa, conforme està na acusaçao e na respetiva condenaçao. Neste caso concreto do crime, “crime para CRIMINELS de um estado proximo du medieval”, entende-se, com o Ac do T.R. do Porto datado de 25/11/2009 (Rec. Penal n° 7451/05.2TDPRT-A.P1- 4° Sec.) que se considera consumado com a apresentaçao da denuncia, que de acordo com o facto descrito na acusaçao ocorreu na àrea da comarca de Lisboa. (Doc n° 10 A e B)

 

38

Por causa da famosa placa da corrupçao, o Gaspar Mendes, Advogado do Valdemar jà tinha apresentado queixa contra o queixoso.

 

39

O queixoso foi obrigado a fazer uma greve de fome para render o seu problema publico e de interesse publico, du dia 10 ao 20/12/2006.

 

40

Depois da greve de fome o queixoso queria que o denunciado o informa-se do estado das suas diversas queixas-crimes e das denuncias caluniosas do Valdemar a seu encontro, em Janeiro de 2007. (Doc n° 10 C)

 

                                                                                               40 A

A data du 25/01/2007 o queixoso  Pediu aceleraçao dos processos.

 

                                                                                               40 B

O denunciado por fax com data du 29/03/2007 as 20h37 afirmou:

 

“... sou a comunicar que a notificaçao judicial consta no processo com tendo sido foi feita no mesmo dia aos dois, ou seja na data de 30 de Março de 2006.” (Doc n° 12)

 

                                                                                                40 C  

O denunciado sabe perfeitamente que o queixoso nunca foi devidamente notificado, e prejudicou-o ao nao requerer a abertura de instruçao, no prazo legalmente previsto para o efeito. Nada fez, por isso deve de ser punido.

 

                                                                                                40 D

O denunciado , sabia perfeitamente que as duas queixas, desta peça artigo n° 23 e 24 fazem parte dos Autos, NUIPC 278/05.3GBCNT (Doc n° 6), sabia e nunca me informou, e que o Ministério Publico tinha mandado apensar este Inq° ao Processo n°483/03.0.GB.CNT no qual tambem tinha mandado arquivar os autos, com o seguinte fundamento:

 

                                                      “A Fls. 47 foi elaborado um auto de noticia pela GNR

     onde se dà conta que entre os dias 28 e 30 de Maio,

                                                                     ter sido destruido uma vedaçao e uma palete

                                                                      de cimento de Valdemar da Cruz, Tais factos

 sao susceptiveis de integrarem em abstrato a pràtica

 de um crime de dano. Dispoe o art°113°do Codigo Penal

que quando o procedimento criminal depender de

 queixa, tem legitimidade para apresenta-la,

salvo disposiçao em contrario, o ofendido,

considerando como tal o titular dos interesses

 que a lei especialmente quis proteger com a incriminaçao.

 No caso em apreço o dono nao apresentou qualquer queixa

sobre estes factos, pelo que carece o Ministério  de legitimidade para

exercer nesta parte a acçao penal, razao porque

se determina quanto a ela o arquivamento dos autos,

                                                            nos termos do art° 277° do C. Processo Penal.”, (Doc n° 13 e  13 A)

 

41

O Magistrado que lavrou o despacho de arquivamento devia de estar alcoolizado  e beneficiou por diversas vezes o parasita do Valdemar, que merecia  ser bem punido.

 

      41 A

O queixoso pensa que vai mesmo ser um preso politico, pela forma como as coisas tem sido manipuladas, e nao tarda muito que seja exigida a sua prisao por ofensa as autoridades, reclamarei sempre das autoridades que estas sejam justas e imparciais,

 

ou nao me devia de queixar?  E ser complice de factos ilegais?

 

                                                                                                41 B

QUEM SE ATREVER A QUEIXAR-SE VAI PARA O ALJURDE?

 

                                                                                                 41 C

O queixoso pensa da mesma forma que o Dr Alberto Joao Jardim, o lider do PSD-Madeira, quando este diz: “ é preciso dar pancada em quem ofende o povo madeirense” (Doc n° 14)

 

                                                                                                 41 D

O queixoso pensa um pouco diferente, que os CRIMINELS de Cantanhede tem brincado a farta, com a honra e a dignidade do queixoso, que o destruiram, deviam levar com outro tipo de “pancada”!

 

                                                                                               41 E

O queixoso desde o inicio que tem toda a razao. (Doc n° 14 C )

 

                                                                                               41 F

Mas o queixoso tem duvidas em como o tribunal representado na época pelo Juiz Manuel Figueiredo que tinha uma queixa contra o queixoso onde foi absolvido e o queixoso tinha uma queixa contra ele, decidiu contra Direito, e sem o respeito sagrado que é o contraditorio acordar em julgamento o caminho ao Valdemar, o queixoso até a data nunca foi informado nem notificado do eventual julgamento civil, processo n°1054/05.9 TBCNT

 

42

Pois o queixoso informa, que as queixas pelos factos referidos foram apresentadas, por duas vezes, uma pelo queixoso na qualidade de proprietario do imovel, estando a mesma a Fls. 5 e 7 do Inq 278/05.3.GB.CNT.

 

43

O queixoso nunca foi notificado, por carta ou pessoalmente, do despacho de apensaçao dos inquéritos e do despacho de arquivamento, tendo o M.P mandado notificar o queixoso para a morada de Portugal, por notificaçao postal simples com prova do deposito, nunca tendo o queixoso recebido a mesma. (Doc n° 13)

 

43 A

O queixoso sabe hoje  o que se passou, porque o seu ilustre mandatario de Lisboa pediu uma certidao de todo o processo n° 483/03.0.GB.CNT, certidao que custou ao queixoso 464 euros.

 

44

Isto tem sido uma palhaçada criada e controlada d’uma forma imoral par ces CRIMINELS bem organizados.

 

44 A

O Queixoso pensava como tinha sido ensinado a pensar, que la liberté, égalité e fraternité eram valores universais.

   

45

O Magistrado pura e simplesmente nao investigou os factos, pura e simplesmente nao ligou as queixas do queixoso, em vez de cumprir as suas funçoes, nao exerceu acçao penal contra o Valdemar.

 

46

O denunciado sabe que até hoje o Valdemar nao teve quaisquer consequencias da sua conduta, ilegal e criminosa.

 

47

O denunciado sabe que se fartou de prejudicar o queixoso, (Doc n° 14A)

 

48

O denunciado sabe que obrigou o queixoso a fazer greve de fome, lutando pela imparcialidade, isençao e igualdade nos tratamentos dos pedidos dos cidadaos.

 

49

O denunciado sabe que, com a sua conduta ilegal, causou danos consideraveis ao queixoso. O cobarde e traçoeiro até brincava com o queixoso. (Doc n° 14B)

 

50

O Queixoso, com os novos factos nao tidos em conta na sua primeira participaçao, disciplinar no dia 3 de Maio de 2007, vai participar novamente, dentro dos prazos que sao 5 anos.

 

50A

O denunciado nunca forneceu factura integral dos honorarios pagos. Nem respondeu a carta do queixoso em data du 18/02/2008 (Doc n° 15)

 

                                                                                             50 B

O denunciado intencionalmente fartou-se de prejudicar a causa que o queixoso lhe entregou. Cantanhede e Portugal andam a pagar por esses comportamentos indignos perante os seus cidadaos émigrantes.

                                                                                              50C

Muitos ignorantes portugueses, diziam-me que nao precisavam dos émigrantes para nada !

 

51

Intencionalmente, porque o queixoso, fartou-se de lhe pedir, desde principios de 2005, a razao pela qual este recusava apresentar queixas, ou acçoes, o denunciado respondeu finalmente a razao, depois da perda total da confiança do queixoso e da sua greve de fome.

52

Effectivamente no seu email da quinta feira 29 de mars de 2007 as 21h12,

este declara:

 

“ Quanto à questao de confirmaçao por escrito do defender dos seus direitos contra os organismos do Municipio, eu jà lhe disse que aquilo que nao faço é ser mandatàrio em participaçoes, queixas ou Acçoes contra os organismos do Municipio, porque tal me é facultado, enquanto profissional liberal, e porque vivendo em Sociedade, e inserido nela, oriento a minha actuaçao obedecendo a critérios de bom relacionamento Institucional, dado que tal faz parte da sa convivencia que tenho de manter na Comunidade com que lido todos os dias.” (Doc n° 12)

 

53

O denunciado sempre ignorou as advertencias do queixoso, embora estivesse ciente de que havia praticado factos proibidos e punidos pelo Codigo Penal.  

 

                                                                                              53 A

O queixoso, entretanto por carta do dia 11/04/2007, aconselhou que o denunciado devia de declarar o sinistro a sua companhia de seguros, sobre a sua responsabilidade civil profissional. (Doc n° 16,17, 18, 19, 20, 21 e 22)

 

54

Perante os dados relatados, o queixoso nao vislumbra quaisquer duvidas de que o denunciado, Carlos Navega Moreira, Advogado, praticou entre outros o crime de prevaricaçao de Advogado, p. e p. no art° 370- 1 do Codigo Penal.

 

 

Nestes termos e nos mais de Direito,

 requer-se a V.° Ex. Que se digne a instaurar

o competente procedimento criminal

contra Carlos Navega Moreira, Advogado,

registando e autuando como Inquérito o

crime indiciado.

 

O queixoso, manifesta, ainda, o proposito de se constituir assistente, qua tale preve e regula o art.° 246.°,n.° 4, 1.° parte, do CPP.

 

 

 

Queira receber os meus sinceros cumprimentos.

 

   

                                        Fernando Sergio Gomes Lopes                                                 


 [GI1]

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Lundi 26 septembre 2011 1 26 /09 /Sep /2011 01:37

O cidadao a abater vai dia 24 de outubro  as 10 HORAS destruir a acusaçao do comando da GNR.

 
Isto é, sobre reserva de prorrogaçao da data de Audiencia.

O cidadao a abater,
convida todas as cabras do monte e a todos os carneiros invejosos(as) a estarem presentes para conhecerem a razao da sua revolta e das suas greves de fome....

Aqui vai uma parte da contestaçao,
vou ter de fazer ainda requerimentos de adicionamento ao rol de testemunhas..

 

                                                                                Proc. 345/08.1TACNT
1º Juízo


Tribunal Judicial de Cantanhede


Exmº Senhor


                                                               Juiz de Direito

 


Fernando Sérgio Gomes Lopes, arguido nos autos, vem nos termos do artº 315º do CPP apresentar a sua contestação e rol de testemunhas, nos termos e com os fundamentos seguintes:


                                                  1 – CONTESTAÇÃO



A acusação envergonha Portugal.



O arguido afirma-o claramente e sem medo, porque hoje estamos em democracia e o estado parasitário em que se tornou Portugal não pode ser menos aberto à liberdade de defesa que o Estado faxista que perseguiu Aquilino Ribeiro.



A acusação é um cancro na União Europeia, uma prova da censura, da perseguição politico-ideológica ao arguido e da falta de valores da liberdade de expressão e opinião dos cidadãos.



Mais até, a acusação prova que o Mº Pºportuguês nem sabe e nem consegue cumprir e observar os direitos liberdades e garantias.



O tribunal de Cantanhede nunca conseguiu saber qual o tribunal competente em França e por isso o arguido nem foi interrogado e não teve oportunidade de defesa.



Este não é um caso virgem pois no Tribunal de Cantanhede o arguido nunca foi interrogado por videoconferência nos outros processos, apesar de ter sido interrogado por videoconferência em Coimbra e de noutros processos em Lisboa nunca o Mº Pº ter-se oposto a que os arguidos fossem interrogados em audiência por vídeo-conferência.



Acresce que o arguido no tribunal de Cantanhede tem visto o magistrados , do Mº Pº e Judicial decidir os seus casos apesar de terem processos crime contra o arguido!



Quando o arguido recusou um magistrado o Tribunal da Relação de Coimbra nunca decidiu a favor.



Em pais algum do mundo e vivendo em democracia isso seria possível.


10º


Os magistrados quando são arguidos recusam magistrados, como foi o caso do juiz Baltazar Garzón, que viu 5 juízes do tribunal supremo espanhol, serem afastados do processo ainda há cerca de 1 mês e o PGA Gomes da Mota recusou o instrutor do CSMP no caso da investigação sobre atitudes no âmbito do caso Freeport, por acaso caso em que o arguido é assistente.


11º


À medida em que o juiz se mantinha o arguido ia tendo decisões contra ele, que depois foram usadas contra o arguido.


12º


Nem na Líbia isto seria aceitável.


13º


Mais até, o tribunal mandou afixar edital em junta de freguesia errada.


14º


Mas o tribunal vai dizendo que está tudo certo.


15º


Não há defesa a não ser quando os magistrados forem eleitos pelo Povo , porque aí o Povo escolhe segundo o mérito e confiança e não são impostos por processos anquilosados, que não são seguidos nos EUA , sendo certo que os EUA são o guarda chuva de Portugal e da Europa e por certo é um país democrático.


16º


A GNR tem tido ao longo da sua história várias facetas. Foi uma força de esbirros que matavam e agrediam, torturavam e mantinham o sistema ditaturial do Estado Novo.


17º


Elementos da GNR assassinaram um primeiro ministro, oficiais generais, mataram trabalhadores como Catarina Eufénia, mataram uma pessoa no interior do posto da GNR de Sacavém, e decapitaram a mesma, agrediram estudantes nas revoltas de Lisboa, cometeram crimes de corrupção em barda, toda a sorte de tropelias.


18º


A GNR era a força de choque do regime de Salazar e Caetano, como o sabem alguns indivíduos que são hoje deputados e foram membros do Governo.


19º


A GNR tem bom e mau.


20º

Os cidadãos não estão impedidos de gritarem contra atitudes das GNR que os ofendem.


21º


Esquecer os casos concretos e usar um axioma que limpa isso e dá à GNR asas de anjos e aureola de Deus é regressar à Inquisição.


22º


O arguido não teve defesa nem lhe foram assegurados os seus direitos nos autos.


23º


A queixa crime que o arguido entregou no Tribunal de Cantanhede foi decidida sem o ouvir sequer.


24º


Isto não é democracia nem processo penal. É arbítrio.


25º


O arguido viu a GNR mentir, despudoradamente, dizendo que o tractor era do arguido, e o Mº Pº aceitou tudo, quando bastava ver pela matricula quem era o proprietário.


26º


A GNR , internamente , foi produzindo informação falsa, mas sempre a prejudicar o arguido.


27º


O arguido viu um agente da GNR , arguido num processo e notificado para o debate instrutório entrar armado na sala de audiência e o juiz consentir!


28º


No caso dos autos o arguido participou por ser mais que claro que o agente da GNR faltou á verdade quando disse não ter lavrado relatório da ocorrência.


29º


O relatório apareceu depois, imputando ao arguido o que ele não disse, pois em França não é usual falar em cabritos para pagar favores a policias.


30º


O arguido nunca disse isso, nem sabia essa expressão porque está em França desde os 14 anos e a história dos cabritos não a conhece.


31º


Além do mais quando um agente da GNR diz no Mº P que não foi feito relatório é porque não foi feito.


32º


Se aparece depois é porque foi feito posteriormente.


33º


A “história de cobertura” não pode deixar de ser valorada pelo Tribunal , a não ser que se admita que os magistrados nada sabem da conduta policial, não conhecem os seus manuais de operações e acreditam em tudo o que os policias dizem.


34º


O soldado da GNR dizer que não reportou o que o arguido teria dito – na sua versão – porque estava a correr o processo da corrupção de Albufeira não leva ninguém a acreditar.


35º


Esse processo de Albufeira mostrou bem“os cabritos” que elementos da GNR recebiam, mas o arguido nunca falou disso.


36º


O que o arguido disse na queixa não é crime.


37º


O arguido até está espantando porque o Mº Pº de Cantanhede quando o arguido se queixou de pessoas que se queixaram dele sempre arquivou dizendo que as pessoas tinham o direito de se queixar e não podiam estar com medo de processo posteriormente.


38º


Mas quando é ele a queixar-se aí está o processo!


39º


O arguido está em crer que o Mº Pº ficou muito ofendido pelo facto de o arguido ter sugerido que há corporativismo entre a GNR e o Mº Pº.


40º

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Lundi 26 septembre 2011 1 26 /09 /Sep /2011 01:01

 

Segunda parte :

 

 

Bom, isso é o que pensa meio Portugal, pensando ainda mais que os magistrados se protegem uns aos outros destruindo a ideia de direito e a boa Justiça. 

 

41º 

 

Mas o Mº Pº não pode calar a boca do Povo, que é quem trabalha e lhe paga com os seus impostos, sem terem sido eleitos, sem haver controlo efectivo , pois que se houvesse a Justiça não estava como que está, com homens como Mário Soares, Jorge Sampaio e mesmo magistrados a dizerem que é um cancro, uma miséria. 

 

42º 

 

O Mº Pº de Cantanhede não pode o Povo. 

 

43º 

 

Em Cantanhede o arguido até foi acusado de ter metido uma placa no seu terreno a dizer “Corrupção ou se acaba com ela , ou ela acaba com o pais”. 

 

44º 

 

Este processo não tem qualquer sentido. 

 

45º 

 

Este processo é uma afronta à democracia, à liberdade, à Justiça. 

 

46º 

 

Este processo está a fazer muito mal a Portugal, porque os emigrantes – mais de um milhão em França – estão a ter conhecimento dos seus contornos, do quão provinciano Portugal é e de como são maltratados os que tendo crescido no estrangeiro depois descobrem um Portugal do tempo do livro “Quando os Lobos Uivam”. 

 

47º 

 

Os magistrados têm der perceber de uma vez por todas que Portugal é o pais menos desenvolvido da EU, que este tipo de processos contribui para isolar Portugal , para que os emigrantes não mandem dinheiro, para que se sinta que os 500 anos de colonização serviram antes para Portugal ser mais africano que europeu , quando deveria ser o contrário. 

 

48º 

 

Aliás, Portugal está tão mal visto e labora tão mal que hoje quem manda é a Troika e se queremos comer temos de nos vergar ao que os outros estados mandam. 

 

49º 

 

Um dia destes a Troika chega a Portugal e diz que os juízes e os magistrados do Mº Pº não servem e tem de ser substituído o sistema pelo sistema americano, com eleições. 

 

50º 

 

E se assim for os juízes e os agentes do Mº Pº vêm para a advocacia dizer o que o arguido ora diz nesta contestação. 

 

51º 

 

O sistema está doente, esta acusação é o maior sintoma da degradação da ideia de direito, de liberdade., de democracia. 

 

52º 

 

Mais até, Portugal sabe que a Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa já apontou no sentido de deixar de haver estes crimes de difamação e injurias. 

 

53º 

 

V. Exª tem de saber o teor desses documentos. 

 

54º 

 

A difamação é própria de sistemas musculados, onde a liberdade e a democracia estão menosprezadas e onde a liberdade de expressão e opinião são desconsideradas. 

 

55º 

 

O arguido vai indicar como testemunhas os magistrados dos tribunais franceses para onde o Mº Pº enviou as notificações erradamente. 

 

56º 

 

E tem de indicar os senhores presidentes dos Conselhos Superiores da magistratura de Portugal e de França. 

 

57º 

 

Como se sabe Portugal está vinculado a normas de direito internacional e não há já quintas nem freguesias. Portugal não pode perseguir um cidadão violando a Lei internacional. 

 

58º 

 

Como se sabe o Reino Unido nem tem considerado Portugal e os seus tribunais no caso vale e Azevedo, mantendo-o lá, questionando, apesar do trânsito em julgado dos acórdãos condenatórios. 

59º

Ninguém liga a Portugal a não ser para dizer que é um pais com sol mas paupérrimo.

60º

O arguido argui a nulidade de todo o processo por violação dos seus direitos de defesa, nos termos do artº 6º nº 1 e artº 10º nº 1 da CEDH.

Por fim,

61º

A GNR foi ao ponto de ir afirmando, na cadeia de comando, que o tractor propriedade do Valdemar Barreira , e que este estacionou a impedir a passagem para as propriedades então do arguido era do arguido!

62º

Quando foi ele que o estacionou , como se mostra da fotografia que se junta. (doc. nº 1).

63º

Além do que o arguido nunca quis comprar a vinha do Valdemar, nem há qualquer situação de patrulha, mas a GNR foi elaborando informações erróneas e capciosas em prejuízo do arguido, como se vê da cópia de parte da certidão que a GNR entregou ao arguido. (doc. nº 2).

64º

Quando o arguido chamou a GNR para o Valdemar tirar o tractor foi caso cível, quando a mãe do arguido cortou uma árvore e caiu para a mesma passagem a GNR foi lá e obrigou-a a tirar!

1 - ROL DE TESTEMUNHAS:

1 – Sua Excelência o Senhor Presidente da República, que se requer seja notificado para estar presencialmente no Tribunal, uma vez que a inquirição por escrito só tem lugar se o mesmo a preferir;

2 – Presidente do CSM , com domicilio profissional no STJ, em Lisboa;

3 – Procurador geral da República, a notificar na sede da PGR , em Lisboa;

4 – Presidente do Conselho Superior da Magistratura Francesa, a inquirir por videoconferência;

5 –Juiz Presidente do Tribunal de Grande Instancia der Nanterre, em França, a inquirir por videoconferência;

6 – Presidente do Tribunal de Grande Instancia de Creteil, em França, a inquirir por videoconferência;

7 – Presidente do Tribunal de instância de Colombes, em França, a inquirir por videoconferência;

8 – Comandante Geral da GNR, a notificar no Comando Geral da GNR, em Lisboa, a ser inquirido por videoconferência;

9 – Presidente da Junta de Freguesia da Camarneira, desse Concelho;

10 – Presidente do Tribunal da Relação de Coimbra, a notificar no Tribunal da Relação de Coimbra, Coimbra e para ser inquirido presencialmente;

11 – Dr. Nuno Salgado, magistrado do MºPº, a notificar ma PGR , em Lisboa;

12 – Dr.

13 – José Manuel Pereira Gonçalves, soldado da GNR, a notificar no posto territorial de Cantanhede;

14 –António Óscar Peixoto, coronel da GNR, a notificar no Comando Heral da GNR , em Lisboa;

15 – Arménio Timóteo Pedroso, Tenente Coronel da GNR, a notificar no Comando geral da GNR , em Lisboa;

16 – Marco Manuel Pereira dos Santos, tenente da GNR, ex-comandante do destacamento da GNR em Cantanhede;

17 – António José Cardoso valente, capitão da GNR, a ser notificado no Comando Geral da GNR , em Lisboa.

2 – Prova documental:

2.1. – Documentos dos autos;

2.2. – Documentos ora juntos e que são parte da certidão que a GNR entregou ao arguido para provar que na cadeia de comando foram sendo dadas informações erradas.

NESTES TERMOS REQUER:

1 – Que seja admitida esta contestação e rol de testemunhas, requerendo que todas as testemunhas indicadas sejam inquiridas ou presencialmente ou por videoconferência, sem prejuízo de se alguma exigir ser inquirida por escrito se indicarem nesse momento a matéria a que devem depor;

2– A junção dos documentos ora juntos

 

Fernando Sergio

Par FACE OBSCURA DA LEI - Publié dans : GNR
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Mardi 26 avril 2011 2 26 /04 /Avr /2011 18:27

Finalmente,

os quatro protagonistas principais que estavam em conflito comigo, sairam do Municipio de Cantanhede.

 

Estes quatro protagonistas, que sempre violaram os meus direitos fundamentais como cidadão,

 

são os denunciados:

 

- Gaspar Mendes - Advogado da comarca de Cantanhede advogado do meu vizinho parasita, elemento do compãdrio, (dos compadres da comarca de Cantanhede).

 

" Este protagonista infelizmente teve gràves problemas de sãude, tendo um A.V.C. 

Escapou da pior maneira a justiça."

 

-Marco Manuel Pereira dos Santos, que exerceu as funções de comandante do Destacamento Territorial da comarca de Cantanhede.

 

- Nuno Miguel Pinto da Silva Salgado, que exerceu as funções de magistrado do M.P. como procurador-adjunto do Tribunal Judicial da comarca de Cantanhede.

 

- Manuel Dias dos Santos Figueiredo, que exerceu as funções de Juiz de Direito no 1°Juizo do Tribunal Judicial da comarca de Cantanhede.

 

  Gl Isolation2

 

 

Espero que a partir de agora não seja necessàrio colocar em causa a isenção e imparcialidade dos magistrados de Cantanhede no exercício das suas funções!

 

Deus é Grande!

 

 

Fernando Sérgio

Par FACE OBSCURA DA LEI - Publié dans : GNR
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Jeudi 14 avril 2011 4 14 /04 /Avr /2011 00:19

assembleia.JPG 

A corrupçao é porca!

 

Assim que eu recusei de pagar 40 000 euros por uma pequena vinha ao parasita do meu vizinho, (vinha que nunca pretendi comprar) , este e os seus compadres do municipio em represàlia decidiram proceder a violaçao dos meus direitos,

 até me informou que : caso nao compra-se a vinha por 40 000 euros, nunca me deixaria construir nada.

 

Na altura ( Maio de 2005) esperava encontrar funcionàrios publicos de Cantanhede e de portugal com isençao e imparcialidade no tratamento do pedido do cidadao, e que fossem leais ,couperantes e solidàrios, vem enganado eu estava.

Logo me rendi de conta que nao tinha a mesma cultura que essa gente.

 

Nous, 2 émigrants portugais, accompagnés depuis par des autres personnes de Lisbonne, on protestés devant l'assemblée de la république portugaise a Lisbonne le 6/4/2011, la cause de cette manifestation étant la valorisation de la dénonciation et du combat a la corruption et au trafic de l'influence, et de la maçonnerie.

 

Ces agissements sont protégées d'une forme remarquante par le gouvernement mafieux portugais qui est démissionnaire actuellement.

 

Le premier ministre a aussi démissionné, celui ci ést dans tout les procès que existent ou il y a de la corruption, une honte pour un état membre de l'union européenne qui est dans l'obligation de luter contre cette corruption que est en train de mener ce pays a la ruine, que ne respect pas ces citoyens nationaux et émigrants.

 

Mon village de cantanhede au portugal est encore un village de l'âge de la Pierre
( une caverne platonique).
 
Après avoir écouter le premier ministre et le président de la république portugais qui demandaient au émigrants portugais d'investir au Portugal, j'ai decidé d'investir a partir de l'année 2001 toutes mes économies ramassées durant tout mon temps d'immigration en France et j'ai voulu construire 70 maisons,

 

mais,

je me suis rendu compte trés-vite de la màfia existante, qu'à partir d'un voisin jaloux parasite qui avait beaucoup d'amis dans la police locale de la ville de Cantanhede, corrompue et protégée par le ministère publique, dont celui ci avait des influences sur un juge injuste et partiel.

 

En effet, o compadrio bem instalado queriam se apoderar de todas as minhas propriedades, e ainda tinham a intençao de me meter na prisao.

 

COLEGAS ME AVISARAM, QUE CADA CORRUPTO QUERIA A SUA PROPRIEDADE!!

 

Como jà me tinha informado tambem um dos elementos do compadrio o G.N.R José Manuel Pereira Gonçalves, este queria a minha moto e o meu mercedez, e pretendia me acompanhar na viagem para a prisao !!( Decembro de 2006).


En consequence de la violation de mes droits comme citoyen portugais et européen j'ai renoncer a mon projet de vouloir investir et a aider mon pays a remonter la pente, voir progresser....
 
A cause de la corruption a Cantanhede, j'ai été contraint et forcé de vendre en 2008 mes terrains de 120 000 mètres carré.     Terrains prêt a
construire dont j'avais toutes les autorisations de construction.
 
Ceci est arriver a des milliers de portugais émigrants, une humiliation, une honte pour nous, les enfants de la patrie.

 

Ces corrompus n'ont que nos mains comme seule industrie pour l'évolution économique du pays. Ils n'en veulent qu'a notre argent.

 

Aucun respect avec nos droits personnels et de propriété.
 
J'invite tous mes compatriotes a émigrér/ a sortir du pays,

 renoncer a l'envoie d'argent au pays.

 

 Enlevé tout votre argent du Portugal.

 

Os bancos devem de ficar com os cofres vazios.
 
Nous devons a contre-cœur laisser le Portugal

aux fonctionnaires, corrompus et incompétents,

mas, sans ressources financières.



Atualmente os politicos servem para explorar o povo.

 

 Estao prontos para desviarem 80 milhares de euros, que vao ir du FMI e dos fundos da Uniao Europeia!

 

Eu sei que o povo portugues se vai encontrar mais pobre! 

 

 

 Fernando  Sérgio

Par FACE OBSCURA DA LEI - Publié dans : MINISTERIO PUBLICO
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Vendredi 18 mars 2011 5 18 /03 /Mars /2011 20:54

RECORDO QUE OS EMIGRANTES DEVEM DE CONTINUAR A NAO ENVIAR DINHEIRO PARA PORTUGAL,  NÃO DEVEM DE INVESTIR EM PORTUGAL!.

PODEM INVESTIR EM QUALQUER PAÍS DA EUROPA , MAS NUNCA EM PORTUGAL!.

PORTUGAL SÓ SE ENDIREITA DEFINITIVAMENTE SE HOUVER UMA VARRIDELA A SERIO DO SISTEMA IMPLANTADO.

 

DSC04447.jpg 

NAO FOI FACIL PARA MIM,

MAS JA DEIXEI PORTUGAL COM O SISTEMA DO SEU GOVERNO COM OS

FUNCIONARIOS INCOMPETENTES E A CERTOS MAGISTRADOS CORRUPTOS QUE VIVEM A CUSTA DE TACHOS E QUE SE VENDEM A MAFIA.

 

CERTOS CAES MAGISTRADOS NAO RESPEITAM OS DIREITOS HUMANOS E TEM COMPORTAMENTO INFANTIL, PORQUE OS PAIS FORAM JUIZES E ESSES GAROTOS PENSAM QUE ESTAO EM PLENA SEGURANCA.

 

SAO ESTES COBARDES DE FUNCIONARIOS PUBLICOS, QUE LEVAM O PAIS AO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA ACTUALMENTE.

 

PORTUGAL ACTUALMENTE ANDA A PEDINCHAR NA EUROPA, E REPRESENTA A BUNDA DA UNIAO EUROPEIA ! 

 

QUE OFENSA A HONRA DOS PORTUGUESES!!

 

UMA POUCA VERGONHA O QUE FAZEM CERTOS MAGISTRADOS,

TUDO INDICA QUE ALGUNS ANDAM AMANTIZADOS COM AS SUAS COLEGAS, 

OUTROS ENCONTRAM SEUS AMANTES NAS SALAS DE AUDIENCIA!!!!

 

DEPOIS PARA QUE NINGUEM O SAIBA, ESSES CAES PREJUDICAM O DIREITO DOS HOMENS. 

 

E O POVO CONTINUA A FAZER DE CONTA QUE NAO SABE DE NADA!.

 

 EU PERGUNTO :

  

Onde està o povo que durante os séculos xv e xvi foram os pioneiros na exploraçao maritima,

estabelecendo o primeiro império colonial com amplitude global,

com possessoes em Africa, na Asia e na América do Sul, tornando-se uma potencia mundial económica, política e militar?.

 


Fernando Sérgio

Par FACE OBSCURA DA LEI - Publié dans : MINISTERIO PUBLICO
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